12 - (24.Out.2008) Podemos usar músicas nos nossos trabalhos?
Sim, desde que salvaguardem as questões relacionadas com os direitos de autor junto dos mesmos e respectivas editoras. Os comprovativos deverão vir anexados ao trabalho.
11 - (24.Out.2008) Em que formato devemos enviar os vídeos?
O formato dos vídeos depende do trabalho final que os grupos apresentarem. Se vier em formato filme num DVD, o formato é universal, mas deverá estar em DV PAL - 720×576 - 48 Khz. No caso dos vídeos estarem “soltos” num dvd, deverão vir nos formatos .avi ou .mov, respeitando as características descritas acima.
10 - (15.Out.2008) Podemos colocar os Formulários de Inscrição nos CTT no dia 31 de Outubro?
Todos as cartas que contenham Formulários de Inscrição que recebermos com o carimbo dos CTT de dia 31 de Outubro serão aceites como válidas para concurso.
9 - (05.Out.2008) E se não conseguirmos todas as declarações de consentimento para a subcategoria Vídeo?
A declaração de consentimento aplica-se às pessoas que terão maior presença ao longo do vídeo. Em casos de entrevistas rápidas, deverão explicar o vosso projecto às pessoas em questão e perguntar-lhes se não se importam de aparecer no vídeo.
8 - (03.Out.2008) A Memória Descritiva da categoria Sensibilização/Divulgação do(s) ODM(s) não pode ter mais páginas?
Caso o grupo tenha material significativo a apresentar que ajude ao correcto entendimento da proposta, poderá utilizar os anexos para suportar o excesso que as 5 páginas não comportam. Mas atenção ao 7º ODM! Não desperdicem desnecessariamente os recursos ambientais.
7 - (01.Out.2008) Quando é que a Página Web pode ficar online?
A Página Web só poderá estar online depois da divulgação dos resultados, no sentido de preservar o anonimato das propostas e a isenção da decisão do Júri.
6 - (01.Out.2008) Na categoria Concretização/Resolução do(s) ODM(s), podemos fazer recolha de bens que depois a ad GENTES trata do envio?
Os projectos apresentados deverão ser auto-financiados, ou seja, devem prever as formas de cobrir todas as despesas que estão inerentes à ideia do grupo, tal como prevê a alínea e) do ponto 5.5.2 do Regulamento.
5 - (01.Out.2008) Na subcategoria Vídeo, quando devemos enviar a declaração de consentimento das pessoas que aparecem no vídeo?
O consentimento das pessoas que surgirem no filme deverá seguir um modelo tipo que a ad GENTES disponibilizará online e deverá ser enviado em conjunto com o Formulário de Identificação, no envelope de Identificação, na fase final de entrega dos trabalhos.
4 - (01.Out.2008) Um grupo de trabalho pode participar em duas subcategorias simultaneamente?
Segundo o ponto 6.3 do Regulamento, a cada Formulário de Candidatura só pode corresponder um trabalho, o que não significa que um grupo não possa participar em duas subcategorias, devendo para esse efeito preencher dois Formulários de Candidatura diferentes.
3 - (01.Out.2008) Na categoria Sensibilização/Divulgação do(s) ODM(s) temos de divulgar os 8 ODM’s?
Divulgar os 8 ODM’s é uma mais valia para o vosso trabalho, mas divulgar apenas alguns não será factor de exclusão do concurso.
2 - (01.Out.2008) A categoria Sensibilização/Divulgação do(s) ODM(s) tem de se aplicar exclusivamente à Guiné-Bissau?
Não, antes pelo contrário. Os ODM’s aplicam-se à escala mundial e nesta categoria, os grupos deverão tentar divulgar os 8 ODM’s da forma mais criativa possível, utilizando as estratégias que melhor entenderem para que o máximo de pessoas fique a conhecer os ODM’s.
1 - (01.Out.2008) A categoria Concretização/Resolução do(s) ODM(s) tem de se aplicar exclusivamente à Guiné-Bissau?
A Guiné-Bissau é o ponto de partida para o trabalho a ser desenvolvido pelos alunos. Um projecto que se aplique à Guiné-Bissau, poderá e deverá aplicar-se a outros países.
